Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$25.000,00, (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente consignadas ao Poder Legislativo:
01 – Poder Legislativo
01.01 Câmara Municipal
0103100012-01 – Manutenção do Corpo Legislativo
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$10.000,00
0103100012-02 - Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$15.000,00.
O crédito adicional suplementar que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento em vigor:
Poder Executivo
02-14 – Departamento de Estradas de Rodagem
2678200172-47 – Manutenção dos Serviços de Estradas Municipais
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$25.000,00.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.